França: a partir de 2027 o imposto dos barcos passa a seguir a potência real
Desde 1 de janeiro de 2027, a França pretende calcular o imposto anual sobre embarcações marítimas de uso pessoal (TAEMUP) com base na potência real total do motor em quilowatts, e não nos cavalos fiscais. Abaixo de 120 kW (cerca de 163 cv) não há imposto de motor; aos 120 kW a conta começa nos 360 euros por ano, com 3 euros/kW até 159 kW, 4 euros até 299 kW, 5 euros até 999 kW e 6 euros acima.
A parcela do casco continua ligada ao comprimento: zero abaixo de 7 m, 80 euros dos 7 aos 8 m, 110 euros dos 8 aos 9 m, 470 euros dos 12 aos 15 m, 900 euros dos 15 aos 24 m e 1.200 euros acima de 24 m.
As embarcações pequenas e potentes perdem mais: um barco de 6,5 m com 175 cv pagaria 387 euros. As associações do setor pedem o adiamento.
Fonte: Figaro Nautisme