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Regras e leis · Espanha · 2026-09-23

Espanha: a partir de 1 de outubro, barcos de aluguer exigem carta

A partir de 1 de outubro de 2026, quem alugar uma embarcação de recreio a motor em Espanha tem de ter licencia de navegación ou título equivalente. O Real Decreto 1188/2025 altera o artigo 10 do Real Decreto 875/2014 e acaba com a isenção que permitia alugar barcos até 5 metros e 15 CV sem qualquer documento.

A isenção mantém-se apenas para uso privado e desportivo: 18 anos feitos, navegação de dia e no máximo duas milhas náuticas do porto, marina ou praia de partida. Veleiros até 6 metros e artefactos de praia ficam de fora.

As empresas de aluguer passam a verificar os documentos dos clientes, e quem contava com um barco sem carta deve tirar o curso ou contratar um skipper.

Fonte: El Estrecho Digital

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